As normas brasileiras regulamentadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que normatiza as estruturas ou sistemas de armazenagem tipo porta-paletes NBR 15524-1 (parte 1) e NBR 15524-2 (parte 2) foram canceladas em março de 2024, entrando em vigor em seus lugares as seguintes normas técnicas:
Sistemas de armazenagem — Estrutura de armazenagem estática tipo porta-paletes:
.Parte 1: Requisitos para projeto estrutural;
.Parte 2: Tolerâncias, deformações e folgas para projetos.
A parte 1 é referente a Requisitos para projeto estrutural dos elementos e acessórios utilizados nas estruturas e a parte 2 é referente aos demais itens pertinentes (Tolerâncias, deformações e folgas para projetos), tais como; projeto, cálculo e dimensionamento, materiais utilizados, acabamento e pintura, fixação e ancoragem, determinação de folgas e de corredores operacionais, itens de segurança, amarrações superiores, tolerâncias planimétricas e de deformações nos perfis, dentre outros itens pertinentes.
A NBR 17150-2 (Tolerâncias, deformações e folgas para projetos) também menciona a frequência de inspeções periódicas a serem realizadas nas estruturas porta-paletes e demais sistemas de armazenagem recomendada pela EN 15635 (Norma Europeia).
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